Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2010 - 10:01 - Lida 461 vezes
Ação popular. Remessa necessária em apenso julgada e não provida. MS prejudicado.
Tendo sido julgada na data de hoje a REMESSA EX OFFICIO - processo n.º 2001.02.01.004301-9, em apenso, restando não provida, mantendo-se in totum a r. sentença de 1º Grau, indiscutível que se tornou prejudicado o Mandado de Segurança em apreço.
EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR - REMESSA NECESSÁRIA EM APENSO JULGADA E NÃO PROVIDA - MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO. 1- Tendo sido julgada na data de hoje a REMESSA EX OFFICIO - processo n.º 2001.02.01.004301-9, em apenso, restando não provida, mantendo-se in totum a r. sentença de 1º Grau, indiscutível que se tornou prejudicado o Mandado de Segurança em apreço. 2- Mandado de Segurança prejudicado quanto ao seu ...