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Fonte: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Ação popular. Remessa necessária em apenso julgada e não provida. MS prejudicado.

Tendo sido julgada na data de hoje a REMESSA EX OFFICIO - processo n.º 2001.02.01.004301-9, em apenso, restando não provida, mantendo-se in totum a r. sentença de 1º Grau, indiscutível que se tornou prejudicado o Mandado de Segurança em apreço.

EMENTA   CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO POPULAR   - REMESSA NECESSÁRIA EM APENSO JULGADA E NÃO PROVIDA -  MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO.   1- Tendo sido julgada na data de hoje a REMESSA EX OFFICIO - processo n.º 2001.02.01.004301-9, em apenso, restando não provida, mantendo-se in totum a r. sentença de 1º Grau, indiscutível que se tornou prejudicado o Mandado de Segurança em apreço.   2- Mandado de Segurança prejudicado quanto ao seu ...

Palavras-chave: Ação popular Remessa necessária apenso julgada MS prejudicado