Fonte: TRF 1ª Região
Postado em 15 de Junho de 2009 - 11:37 - Lida 963 vezes
Garantidas ao credor a consulta ao Bacen acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor e a consequente penhora on-line
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu à Caixa Econômica Federal direito à consulta ao Bacen, acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor, e a consequente penhora on-line dos referidos numerários
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu à Caixa Econômica Federal direito à consulta ao Bacen, acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor, e a consequente penhora on-line dos referidos numerários, depositados em contas bancárias e aplicações financeiras, até o valor indicado na execução, na forma prevista no art. 655-A do CPC. O juiz de 1.º grau indeferira a utilização do sistema Bacen JUD. O sistema objetivava bloquear eventuais depósitos bancários existentes em nome da ...