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Fonte: TRF 1ª Região

Garantidas ao credor a consulta ao Bacen acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor e a consequente penhora on-line

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu à Caixa Econômica Federal direito à consulta ao Bacen, acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor, e a consequente penhora on-line dos referidos numerários

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu à Caixa Econômica Federal direito à consulta ao Bacen, acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor, e a consequente penhora on-line dos referidos numerários, depositados em contas bancárias e aplicações financeiras, até o valor indicado na execução, na forma prevista no art. 655-A do CPC. O juiz de 1.º grau indeferira a utilização do sistema Bacen JUD. O sistema objetivava bloquear eventuais depósitos bancários existentes em nome da ...

Palavras-chave: credor