Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 26 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 594 vezes
Administrativo. Pensão por morte de ex-servidor público.
Regra vigente à época do óbito. Filha maior divorciada.
EMENTA ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 3.373/58. REGRA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA MAIOR DIVORCIADA. EQUIPARAÇÃO COM FILHA SOLTEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A pensão estatutária em questão deve ser analisada à luz das Leis nº 1.711/52 e 3.373/58 e não da Lei nº 8.112/90, já que a concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, que, no ...