Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Postado em 27 de Abril de 2012 - 11:35 - Lida 440 vezes
Administrativo. Pedido de remoção. Motivo saúde. Genitora e filho.
Existência da moléstia. Unidade familiar. Proteção constitucional. Fato consolidado.
EMENTA: ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE REMOÇÃO - MOTIVO SAÚDE - GENITORA E FILHO - EXISTÊNCIA DA MOLÉSTIA - UNIDADE FAMILIAR - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - FATO CONSOLIDADO. 1. O ordenamento jurídico condicionou o deferimento do pedido de remoção aos seguintes requisitos: prova da dependência econômica do dependente ao servidor, e da doença do dependente, cônjuge ou companheiro, diagnosticada por junta médica oficial. 2. A necessidade de remoção deve levar em conta como efetivo tratamento médico não ...