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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Ação de investigação judicial eleitoral. Decisão regional. Improcedência. Abuso do poder econômico e dos meios de comunicação.

Tribunal Superior Eleitoral - TSE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 25.982 - CLASSE 22ª - SÃO PAULO (80ª Zona - Olímpia). Relator: Ministro Caputo Bastos. Agravante: Ministério Público Eleitoral. Agravante: Coligação Bons Ventos. Advogado: Dr. Arnaldo Malheiros e outros. Agravado: Luiz Fernando Carneiro. Advogado: Dr. Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e outros. Agravado: Manoel dos Santos. Advogado: Dr. Sinésio Antonio Marson Junior. Recurso especial. Ação de investigação ...

Palavras-chave: investigação