Fonte: TJSP
Postado em 07 de Novembro de 2014 - 14:04 - Lida 886 vezes
Agravo de instrumento. Ação de rito ordinário. Tutela jurisdicional concedida.
Reconhecimento de nulidade do auto de infração de trânsito emitido por sociedade de economia mista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO - RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EMITIDO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - TUTELA JURISDICIONAL CONCEDIDA - NÃO CABIMENTO. Falta de plausibilidade do direito invocado. Ausência dos requisitos ensejadores da medida tutelar. Inexistência de impedimento legal à delegação de atribuição à sociedade de economia mista, ao teor do artigo 25, da Lei Federal nº 9.503/97. Precedentes deste E. Tribunal. Controvérsia da questão que ...