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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Utilização não autorizada da imagem e voz da autora, realizada em reportagem.

Danos morais.

Ementa Ação de indenização por danos morais, sob alegação de utilização não autorizada da imagem e voz da autora, realizada em reportagem feita e divulgada pela ré. Em primeiro grau, decisão de procedência. Danos morais fixados em R$ 20.000,00. Ilícito que acarretou prejuízos à autora e sua demissão, que ocorreu apenas dois dias após a primeira veiculação da reportagem. Há prova da ligação entre a divulgação da  reportagem e a demissão da autora. Não observado o dever de preservar a imagem e ...

Palavras-chave: matéria jornalística demissão imagem autorização condenação