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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Utilização do projeto concebido pelo autor sem autorização e sem contraprestação.

Autor que desenvolveu projeto de programa diferenciado, que não foi levado a diante, por desinteresse da emissora-ré.

AÇÃO INDENIZATÓRIA. Autor que desenvolveu projeto de programa diferenciado, que não foi levado a diante, por desinteresse da emissora-ré. Ciência pelo autor, posteriormente, de que a ré veiculou jornal com a mesma formatação e cenário por ele desenvolvidos. Irrecusável similitude entre o projeto idealizado pelo autor e o programa veiculado pela ré. Perícia que comprovou elaboração do projeto pelo autor. Ônus da prova acerca do recebimento das mensagens que era da ré. Utilização do projeto ...

Palavras-chave: Emissora TV Violação Direitos Autorais Indenização