Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 28 de Maio de 2013 - 11:50 - Lida 462 vezes
Utilização do projeto concebido pelo autor sem autorização e sem contraprestação.
Autor que desenvolveu projeto de programa diferenciado, que não foi levado a diante, por desinteresse da emissora-ré.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. Autor que desenvolveu projeto de programa diferenciado, que não foi levado a diante, por desinteresse da emissora-ré. Ciência pelo autor, posteriormente, de que a ré veiculou jornal com a mesma formatação e cenário por ele desenvolvidos. Irrecusável similitude entre o projeto idealizado pelo autor e o programa veiculado pela ré. Perícia que comprovou elaboração do projeto pelo autor. Ônus da prova acerca do recebimento das mensagens que era da ré. Utilização do projeto ...