Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 14 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1410 vezes
Usucapião especial urbano. Artigo 183, da CF.
Não configuração, pela não complementação do qüinqüênio.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Usucapião especial urbano. artigo 183, da Constituição Federal. Não configuração, pela não complementação do qüinqüênio. Impossibilidade, na espécie, da soma de posse de antecessores, assim como da conversão para forma diversa de usucapião. Improcedência mantida. Apelação não provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 994.09.038703-1, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que é apelante RENILDA MARIA DA CONCEIÇÃO sendo ...