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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Suposto erro médico. Paciente submetida a procedimento cirúrgico.

Paciente que já apresentava alto risco cirúrgico. Préoperatório observado.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Suposto erro médico. Paciente submetida a procedimento cirúrgico. Prova técnica não constatou nenhuma irregularidade na cirurgia realizada. Anestesiologista levou em consideração a literatura médica. Paciente que já apresentava alto risco cirúrgico. Préoperatório observado. Exercício da medicina é atividade de meio, e não de resultado. Toda cirurgia está sujeita a riscos, sendo que o imponderável pode ocorrer a qualquer tempo. Danos materiais e morais ...

Palavras-chave: Erro Médico Paciente Procedimento Cirúrgico Risco