Fonte: TJSP
Postado em 16 de Dezembro de 2014 - 11:04 - Lida 547 vezes
Seguro de vida. Cobrança. Morte do segurado. Agravamento do risco.
Perda do direito à indenização. Decisão mantida. Recurso improvido.
SEGURO DE VIDA. COBRANÇA. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. OCORRÊNCIA. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não se abstendo o Segurado de tudo quanto possa aumentar os riscos, enquanto vigorar o contrato, perde o direito ao recebimento do seguro, nos termos do artigo 1.454 do antigo Código Civil. (TJSP - Apelação / Seguro nº 0017749-27.2013.8.26.0664 - Votuporanga/SP - 31ª Câmara de Direito Privado - Rel. Armando Toledo - J. 25.11.2014 - DJE. 28.11.2014) ...