Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 02 de Fevereiro de 2012 - 14:15 - Lida 332 vezes
Responsabilidade civil. Empresa jornalística que veicula mensagem de terceiro em "site" na internet mantido por ela.
Publicação de alegações caluniosas e infundadas, sem verificação da idoneidade da informação, contra militar que ensejou instauração de procedimento administrativo na corporação posteriormente arquivado.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Dano moral - Empresa jornalística que veicula mensagem de terceiro em "site" na internet mantido por ela - Publicação de alegações caluniosas e infundadas, sem verificação da idoneidade da informação, contra militar que ensejou instauração de procedimento administrativo na corporação posteriormente arquivado - A liberdade de expressão e informação não pode sofrer restrição ou censura (arts. 5º, IX, e 220, §§ 1º e 2º, da CF), mas se dela decorre ofensa à ...