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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Responsabilidade civil. Empresa jornalística que veicula mensagem de terceiro em "site" na internet mantido por ela.

Publicação de alegações caluniosas e infundadas, sem verificação da idoneidade da informação, contra militar que ensejou instauração de procedimento administrativo na corporação posteriormente arquivado.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Dano moral - Empresa jornalística que veicula mensagem de terceiro em "site" na internet mantido por ela - Publicação de alegações caluniosas e infundadas, sem verificação da idoneidade da informação, contra militar que ensejou instauração de procedimento administrativo na corporação posteriormente arquivado - A liberdade de expressão e informação não pode sofrer restrição ou censura (arts. 5º, IX, e 220, §§ 1º e 2º, da CF), mas se dela decorre ofensa à ...

Palavras-chave: Indenização; Dano moral; Empresa jornalística;