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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Responsabilidade civil. Danos morais.

Filho da autora, com 17 anos de idade à época dos fatos, que se dirigiu à propriedade rural do réu, e por ele foi autorizado a montar em seu touro Hipótese em que, durante a montaria, o animal chocou sua cabeça com acabeça do menor, que caiu, vindo a falecer dias depois.

RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais Filho da autora, com 17 anos de idade à época dos fatos, que se dirigiu à propriedade rural do réu, e por ele foi autorizado a montar em seu touro Hipótese em que, durante a montaria, o animal chocou sua cabeça com acabeça do menor, que caiu, vindo a falecer dias depois Testemunhas que declararam que no local não havia treinamento de peões, sendo apenas um local onde as pessoas podiam montar, gratuitamente, no animalIrrelevância Responsabilidade do réu ...

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais