Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 20 de Junho de 2013 - 10:50 - Lida 378 vezes
Responsabilidade civil. Dano Moral. Matéria jornalística.
Comprovação da inexatidão de parte dos fatos alegados. Lesão à honra. Obrigação de compensar o dano.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano Moral. Matéria jornalística - Na liberdade de informação jornalística (art. 220, § 1º CF), satisfaz-se o direito coletivo de informação (art. 5º, XIV, CF). A imprensa livre e independente é imprescindível à sustentação do regime democrático. A transmissão de informações corretas, a difusão de ideias, o amplo debate sobre as questões públicas, possibilita que as pessoas, destinatárias da informação, desenvolvam juízo crítico e formem livremente sua opinião A ...