Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 23 de Novembro de 2010 - 12:28 - Lida 652 vezes
Reintegração de posse. Praça pública. Mero ato de permissão que não induz posse.
Poder concedente que pode requisitar o bem a qualquer tempo.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Utilização, como mera detenção, por parte de particular, de espaço consistente na área de praça pública, para o funcionamento de parque de diversões, por longos 25 anos - Título precário - Precariedade que nunca convalesce - Requisição por parte da Municipalidade de Águas de Lindóia - Mero ato de permissão que não induz posse - Poder concedente que pode requisitar o bem a qualquer tempo ? Sentença mantida - Recurso ...