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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Reintegração de posse. Praça pública. Mero ato de permissão que não induz posse.

Poder concedente que pode requisitar o bem a qualquer tempo.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Utilização, como mera detenção, por parte de particular, de espaço consistente na área de praça pública, para o funcionamento de parque de diversões, por longos 25 anos - Título precário - Precariedade que nunca convalesce - Requisição por parte da Municipalidade de Águas de Lindóia - Mero ato de permissão que não induz posse - Poder concedente que pode requisitar o bem a qualquer tempo ? Sentença mantida - Recurso ...

Palavras-chave: Reintegração de posse Praça pública Parque de diversões Permissão Posse