Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 03 de Abril de 2013 - 13:20 - Lida 644 vezes
Recusa de custeio. Falta de inclusão do procedimento em rol da ANS não obsta sua cobertura.
Cobertura para tratamento de moléstia oncológica. Descaracterizada a litigância de má-fé.
Ementa Plano de saúde Exame PET - Scan. Recusa de custeio. Falta de inclusão do procedimento em rol da ANS não obsta sua cobertura - Cobertura para tratamento de moléstia oncológica. Danos morais inocorrentes. Descaracterizada a litigância de má-fé. Sucumbência recíproca - Provido, em parte, o apelo da ré, conhecido e desprovido o apelo da autora. Processo nº ...