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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Realização de despesas relativas a benfeitorias sem autorização.

Preliminares rejeitadas. Infração ao art. 1.341, incisos I e II do Código Civil.

EMENTA Indenizatória - síndico - Realização de despesas relativas a benfeitorias sem autorização - Preliminares rejeitadas Infração ao art. 1.341, incisos I e II do Código Civil caracterizada - Procedência Recurso desprovido.     Apelação n° 994.07.022049-8 ...

Palavras-chave: Indenização; Síndico; Infração; Preliminares; Benfeitorias