Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 15 de Dezembro de 2010 - 13:15 - Lida 430 vezes
Realização de despesas relativas a benfeitorias sem autorização.
Preliminares rejeitadas. Infração ao art. 1.341, incisos I e II do Código Civil.
EMENTA Indenizatória - síndico - Realização de despesas relativas a benfeitorias sem autorização - Preliminares rejeitadas Infração ao art. 1.341, incisos I e II do Código Civil caracterizada - Procedência Recurso desprovido. Apelação n° 994.07.022049-8 ...