Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Prestação de serviços. Telefonia fixa. Inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros das entidades de controle e proteção ao crédito.

Alegação de que a responsabilidade pelo fato é da Telefônica, por ter comunicado o débito à apelante. Descabimento. Hipótese de defeito na prestação do serviço. Relação de consumo. Solidariedade. Responsabilidade objetiva da fornecedora e da empresa que transmitiu a informação errônea.

Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Telefonia fixa - Inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros das entidades de controle e proteção ao crédito - Alegação de que a responsabilidade pelo fato é da Telefônica, por ter comunicado o débito à apelante - Descabimento - Hipótese de defeito na prestação do serviço - Relação de consumo - Solidariedade - Responsabilidade objetiva da fornecedora e da empresa que transmitiu a informação errônea - Aplicação ...

Palavras-chave: telefonia