Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 400 vezes
Prestação de serviços. Telefonia fixa. Inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros das entidades de controle e proteção ao crédito.
Alegação de que a responsabilidade pelo fato é da Telefônica, por ter comunicado o débito à apelante. Descabimento. Hipótese de defeito na prestação do serviço. Relação de consumo. Solidariedade. Responsabilidade objetiva da fornecedora e da empresa que transmitiu a informação errônea.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ACÓRDÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Telefonia fixa - Inscrição indevida do nome da consumidora nos cadastros das entidades de controle e proteção ao crédito - Alegação de que a responsabilidade pelo fato é da Telefônica, por ter comunicado o débito à apelante - Descabimento - Hipótese de defeito na prestação do serviço - Relação de consumo - Solidariedade - Responsabilidade objetiva da fornecedora e da empresa que transmitiu a informação errônea - Aplicação ...