Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 909 vezes
Plano de Saúde. Reajuste. Incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Plano de Saúde. Reajuste.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Plano de Saúde. Reajuste. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. O reajuste dos contratos deve obedecer ao percentual de 11,75% fixado pela Agência Nacional de Saúde, sob pena de dano irreparável e ônus excessivo ao consumidor, o que afronta o sistema protetivo do Código de Defesa do Consumidor. Recurso improvido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 517.791.4/8-00, da Comarca de Bauru, em que é apelante Sul ...