Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 529 vezes
Monitória. Instituição financeira. Contrato de empréstimo/crédito especial.
Encargos. Comissão de permanência cumulada com multa e juros moratórios. Limitação. Recurso provido em parte.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. MONITÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/CRÉDITO ESPECIAL. JUROS PRATICADOS ACIMA DE 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA E JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 991.06.047218-4, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante RICARDO MAURÍCIO MENGELE sendo apelado BANCO ITAÚ S/A. ACORDAM, em 11ª ...