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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Má prestação de serviços bancários. Devolução indevida do cheque pelo banco réu.

Ausência de comprovação de indícios da alegada suspeita. Dano moral devido.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Má prestação de serviços bancários. Devolução indevida do cheque pelo banco réu, por suspeita de fraude (?alínea 35? cheque fraudado). Ausência de comprovação de indícios da alegada suspeita. Ausência de iniciativa do banco réu em confirmar sua suspeita, entrando em contato direto com a correntista. Dano moral devido. Inteligência da Súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido. Apelação nº ...

Palavras-chave: Indenização Fraude Danos Morais Banco Suspeição