Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 04 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 1160 vezes
Locação de imóveis. Despejo. Denúncia vazia.
Recurso integralmente provido para julgar a ação procedente.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA. 1. Preliminar: Carência de ação. Não reconhecimento. Prova dos autos que demonstra de forma suficiente a propriedade do imóvel por parte do autor bem como a existência do contrato de locução entre o antigo proprietário e a demandado. Notificação premonitória ocorrida além do prazo estabelecido em lei que não implica em carência de ação, pois a fundamentação jurídica da ação encontra-se no artigo 57 da Lei ...