Fonte: Fernando Antonio Maia da Cunha
Postado em 27 de Maio de 2004 - 01:00 - Lida 747 vezes
Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil
Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
ACÓRDÃO Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil. Recurso provido para que o pedido seja processado em incidente apensado aos autos do inventário e com garantia do direito de defesa. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 344.489-4/4, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante OSCAR IVO CAVALIERI, sendo agravada VERA REGINA CAVALIERI GIANNINI (INVTE): ACORDAM, ...