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Fonte: Fernando Antonio Maia da Cunha

Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil

Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.

ACÓRDÃO Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil. Recurso provido para que o pedido seja processado em incidente apensado aos autos do inventário e com garantia do direito de defesa. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 344.489-4/4, da Comarca de SÃO PAULO, em que é agravante OSCAR IVO CAVALIERI, sendo agravada VERA REGINA CAVALIERI GIANNINI (INVTE): ACORDAM, ...

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