Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 13 de Junho de 2012 - 17:30 - Lida 612 vezes
Indenização. Uso indevido de imagem.
Decreto condenatório mantido. Valor de indenização reduzido. Recurso parcialmente reconhecido.
Indenizatória por danos materiais e morais por uso indevido de imagem da autora em programa de televisão. Sentença de procedência - Apelação - Ausência de pressuposto objetivo - Reiteração da peça de defesa, sem ataque aos fundamentos da sentença. Violação ao artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Decreto condenatório mantido. O valor da indenização encontra-se distante dos parâmetros adotados por esta Corte - Valor da indenização reduzido para R$ 40.000,00. Parte do recurso não ...