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Fonte: TJSP

Indenização por propaganda enganosa.

Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento.

INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA - Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão anterior que declarou encerrada a instrução e concedeu prazo para apresentação das alegações finais - Ausência de recurso - Impossibilidade de juntada posterior de fotografias sem data - Não comprovação de se tratarem de documentos novos - Inaplicabilidade do artigo 397 do Código de Processo Civil - Decisão mantida ...

Palavras-chave: Indenização Propaganda enganosa Desacolhimento