Fonte: TJSP
Postado em 26 de Novembro de 2014 - 13:56 - Lida 654 vezes
Indenização por propaganda enganosa.
Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento.
INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA - Decisão que indeferiu a juntada de documentos com as alegações finais e determinou o desentranhamento - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão anterior que declarou encerrada a instrução e concedeu prazo para apresentação das alegações finais - Ausência de recurso - Impossibilidade de juntada posterior de fotografias sem data - Não comprovação de se tratarem de documentos novos - Inaplicabilidade do artigo 397 do Código de Processo Civil - Decisão mantida ...