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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização por danos morais. Transferência da CNH do condutor para o Estado de Minas Gerais, a sua revelia.

Responsabilidade civil do Estado.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Indenização por danos morais. Transferência da CNH do condutor para o Estado de Minas Gerais, a sua revelia. Necessidade de impetração de mandado de segurança para resolver a questão. Inocorrência de mero equívoco. Falta de diligência do Detran de São Paulo, que fez a transferência do prontuário do autor, a pedido de um homônimo, sem uma simples conferência de seus dados pessoais. Dano moral configurado. Precedente. Indenização devida. Fixação do valor com ...

Palavras-chave: CNH; Transferência; Danos Morais; Detran