Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 02 de Julho de 2014 - 11:10 - Lida 431 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Morte de preso em dependência de Distrito Policial, por trauma tóraco-abdominal.
O Estado deverá indenizar as despesas com o funeral da vítima, devidamente comprovadas nos autos Art. 948, inciso I, do Código Civil. Pedido de pensão mensal.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Indenização por danos morais e materiais Morte de preso em dependência de Distrito Policial, por trauma tóraco-abdominal Responsabilidade civil do Estado Art. 37, §6º, da Constituição Federal Pedido de indenização por danos morais Procedência Existência de nexo causal Pedido de indenização por danos materiais Parcial provimento O Estado deverá indenizar as despesas com o funeral da vítima, devidamente comprovadas nos autos Art. 948, inciso I, do Código Civil Pedido de ...