Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Janeiro de 2013 - 16:45 - Lida 486 vezes
Indenização por danos morais. Autora acusada de introduzir em circulação moeda falsa em loja de 'shopping center'.
Funcionárias do restaurante em que teria ocorrido a entrega da nota falsa fizeram o reconhecimento da integrante do polo ativo, porém, não a reconheceram como a pessoa que entregara a cédula irregular.
Indenização por danos morais. Autora acusada de introduzir em circulação moeda falsa em loja de 'shopping center'. Requerente inquirida em sala de administração do centro comercial por seguranças do local. Funcionárias do restaurante em que teria ocorrido a entrega da nota falsa fizeram o reconhecimento da integrante do polo ativo, porém, não a reconheceram como a pessoa que entregara a cédula irregular. Apelada permaneceu na sala da administração por longo tempo, sendo exposta à situação ...