Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Maio de 2014 - 10:10 - Lida 543 vezes
Indenização por danos morais.
Furto em residência.
?APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Furto em residência. Indicação, pelo réu, policial militar, de ser a autora, diarista, a única pessoa que tinha conhecimento de sua viagem. Sentença de procedência, com condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00. Inconformismo de ambas as partes. Provas coligidas nos autos indicativas de que o réu se precipitou ao afirmar que a autora, faxineira, era a única pessoa que sabia que ele e sua esposa iriam viajar. Alegação inicial ...