Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Setembro de 2013 - 10:20 - Lida 505 vezes
Indenização por danos materiais e morais contra supermercado.
Compra de bolo de aniversário estragado, sem condições de consumo.
Ementa Indenização por danos materiais e morais contra supermercado, sob alegação de compra de bolo de aniversário estragado, sem condições de consumo. Em primeiro grau, decisão de procedência. Danos morais fixados no montante de R$1.000,00. Apelo da autora, apenas em relação à quantificação dos danos morais. Indenização fixada em valor diminuto. Bolo de aniversário cortado em festa infantil. Produto estragado e impróprio para consumo humano. Frustração de todos os convidados. Produto com ...