Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 18 de Outubro de 2013 - 11:20 - Lida 715 vezes
Indenização por danos materiais.
Responsabilidade civil. Furto de veículo em estacionamento da CEAGESP.
Indenização por danos materiais. Responsabilidade civil. Furto de veículo em estacionamento da CEAGESP. Apelante loca os espaços para a comercialização em geral. Apelado que comparece ao local como fornecedor de um dos comerciantes locais. Descaracterização de relação de consumo que não afasta a responsabilidade. Obrigação de indenizar se faz presente. Apelo improvido. Apelação nº ...