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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Indenização. Empregado que desfere tiros em direção a bandido, mas atinge criança de quatro anos, filha dos autores.

Fatos comprovados. Empregado que, além de frentista, exercia função de vigia noturno.

EMENTA Indenização. Empregado que desfere tiros em direção a bandido, mas atinge criança de quatro anos, filha dos autores. Fatos comprovados. Empregado que, além de frentista, exercia função de vigia noturno. Utilização de arma desconhecida pelo empregador. Fato não comprovado, mas irrelevante. Responsabilidade do empregador. Artigo 932, III,do Código Civil. Culpa. Irrelevância. Artigo 933 do Código Civil. Valor. Fixação de acordo com o Princípio da Razoabilidade. Manutenção. Determinação de ...

Palavras-chave: tentativa de assalto direito civil indenização por danos morais