Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 09 de Janeiro de 2014 - 13:10 - Lida 352 vezes
Indenização. Empregado que desfere tiros em direção a bandido, mas atinge criança de quatro anos, filha dos autores.
Fatos comprovados. Empregado que, além de frentista, exercia função de vigia noturno.
EMENTA Indenização. Empregado que desfere tiros em direção a bandido, mas atinge criança de quatro anos, filha dos autores. Fatos comprovados. Empregado que, além de frentista, exercia função de vigia noturno. Utilização de arma desconhecida pelo empregador. Fato não comprovado, mas irrelevante. Responsabilidade do empregador. Artigo 932, III,do Código Civil. Culpa. Irrelevância. Artigo 933 do Código Civil. Valor. Fixação de acordo com o Princípio da Razoabilidade. Manutenção. Determinação de ...