Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 30 de Janeiro de 2012 - 16:05 - Lida 459 vezes
Indenização. Danos morais. Compra de produto que causou intoxicação alimentar à apelante.
Sentença improcedente. Falta de provas.
INDENIZAÇÃO. Danos morais. Compra de produto que causou intoxicação alimentar à apelante. Sentença improcedente. Falta de provas. Artigo 333, I do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. Apelação nº ...