Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 24 de Janeiro de 2013 - 14:45 - Lida 474 vezes
Imprensa. Divulgação de vídeo na internet e matéria jornalística contendo críticas a prefeito municipal e primeira dama.
Ação de indenização por danos morais. Sentença de improcedência.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Imprensa - Divulgação de vídeo na internet e matéria jornalística contendo críticas a prefeito municipal e primeira dama - Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Pretensão indenizatória incabível - Inexistência de ato ilícito - Reportagem e vídeo que se referem a eventos da administração pública objeto de investigação policial - Conteúdo que não transcende o direito à crítica e à liberdade de expressão - Fatos de interesse público Indenização ...