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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Honorários contratuais.

Não procede a alegação do reclamado, de julgamento extra petita, porque, logo na primeira página da petição inicial, está expresso: reclamatória de arbitramento de honorários advocatícios contratuais e de cobrança de honorários de sucumbência.

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não procede a alegação do reclamado, de julgamento extra petita, porque, logo na primeira página da petição inicial, está expresso: "reclamatória de arbitramento de honorários advocatícios contratuais e de cobrança de honorários de sucumbência", e, na peça, observa-se que o pedido é de honorários contratuais e sucumbenciais, entre outros. Recurso de revista de que não se conhece. NCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE ...

Palavras-chave: Não compete à JT julgar ação de honorários entre cliente e advogado