Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Agosto de 2013 - 11:20 - Lida 699 vezes
Honorários contratuais.
Não procede a alegação do reclamado, de julgamento extra petita, porque, logo na primeira página da petição inicial, está expresso: reclamatória de arbitramento de honorários advocatícios contratuais e de cobrança de honorários de sucumbência.
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não procede a alegação do reclamado, de julgamento extra petita, porque, logo na primeira página da petição inicial, está expresso: "reclamatória de arbitramento de honorários advocatícios contratuais e de cobrança de honorários de sucumbência", e, na peça, observa-se que o pedido é de honorários contratuais e sucumbenciais, entre outros. Recurso de revista de que não se conhece. NCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE ...