Fonte: TJSP
Postado em 02 de Janeiro de 2017 - 16:15 - Lida 565 vezes
Extinção de Ofício, do Processo, sem julgamento do Mérito
Embargos de Terceiro.
EMBARGOS DE TERCEIRO. Interposição após o trânsito em julgado de sentença do processo de conhecimento. Impossibilidade. Falta de interesse de agir reconhecida. Extinção do processo, sem julgamento do mérito (artigo 267, VI, c.c. o artigo 1048 do CPC/1973 ? atual artigo 485, VI, c.c. o artigo 675 do CPC/2015). EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.(TJSP - Apelação / Promessa de Compra e Venda nº 1023862-74.2014.8.26.0007 - São Paulo/SP - 6ª Câmara de Direito Privado - Rel. ...