Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 24 de Março de 2014 - 10:40 - Lida 322 vezes
Entidade educacional que não informa aos alunos quanto ao fato de o curso ministrado para a autora não estar reconhecido/autorizado pela CAPES.
Reconhecimento da existência de dano material, lucros cessantes e moral indenizável.
Ementa Entidade educacional que não informa aos alunos quanto ao fato de o curso ministrado para a autora não estar reconhecido/autorizado pela CAPES. Reconhecimento da existência de dano material, lucros cessantes e moral indenizável. Sentença mantida. Recursos não providos. Apelação nº ...