Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 03 de Dezembro de 2010 - 13:04 - Lida 497 vezes
Duplicata. Prestação de serviço. Veiculação de publicidade em mídia televisiva. Protesto. Danos morais.
A duplicata é título causal, devendo ter lastro em operação de fornecimento de mercadoria ou prestação de serviço, sendo extraída a partir de uma fatura.
Duplicata. Prestação de serviço. Veiculação de publicidade em mídia televisiva. Protesto. Danos morais. 1. A duplicata é título causal, devendo ter lastro em operação de fornecimento de mercadoria ou prestação de serviço, sendo extraída a partir de uma fatura. 2. A previsão de reserva de espaço em mídia televisiva para publicidade não constitui prestação de serviço a ensejar emissão de fatura e respectiva duplicata, se incorrente, de fato, a veiculação. 3. Sendo a lide restrita à ...