Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Abril de 2013 - 12:20 - Lida 509 vezes
Disparo de alarme em decorrencia da não retirada do dispositivo magnético.
Abordagem constrangedora, efetuada na porta do supermercado e na presença de diversas pessoas.
Ação de indenização por danos morais. disparo de alarme em decorrencia da NÃO retirada do dispositivo magnético (ANTIFURTO) DO PRODUTO PELO CAIXA. abordagem constrangedora, efetuada na porta do supermercado e na presença de diversas pessoas. verificado o equívoco, vítima aguardou DEMORADAMENTE por justificativa do responsável pela segurança, sem êxito, tanto que o dispositivo sequer foi retirado. DANO MORAL CARACTERIZADO. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. Processo nº ...