Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 12 de Janeiro de 2011 - 17:35 - Lida 497 vezes
Direito de Vizinhança.
Nunciação de Obra Nova. Recurso Improvido
EMENTA: DIREITO DE VIZINHANÇA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. A matéria já coberta pela coisa julgada não pode ser rediscutida em juízo, conforme inteligência do art. 467 do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. Apelação n° ...