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Fonte: Artur César Beretta da Silveira

Desconsideração da personalidade jurídica

É possível que se delibere nos próprios autos da execução sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.

ACÓRDÃO Desconsideração da personalidade jurídica - É possível que se delibere nos próprios autos da execução sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e, se presentes os requisitos para tanto, possa ser determinada constrição em bens de particulares de seus sócios - Doutrina e jurisprudência - Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.276.855-5, da Comarca de SÃO CARLOS - 1VC, sendo agravante BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ...

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