Fonte: Artur César Beretta da Silveira
Postado em 30 de Julho de 2004 - 01:00 - Lida 918 vezes
Desconsideração da personalidade jurídica
É possível que se delibere nos próprios autos da execução sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
ACÓRDÃO Desconsideração da personalidade jurídica - É possível que se delibere nos próprios autos da execução sobre a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e, se presentes os requisitos para tanto, possa ser determinada constrição em bens de particulares de seus sócios - Doutrina e jurisprudência - Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.276.855-5, da Comarca de SÃO CARLOS - 1VC, sendo agravante BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ...