Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 25 de Fevereiro de 2013 - 11:45 - Lida 587 vezes
Dano Moral. Casamento. Noivo que abandonou a noiva na festa de casamento.
Mensuração do dano que deve corresponder aos critérios usuais, bem como deve respeitar os parâmetros da jurisprudência.
Ementa: Dano Moral. Casamento. Noivo que abandonou a noiva na festa de casamento. Valor. Capacidade econômica do ofensor que não constitui único critério para a mensuração do valor da indenização. Mensuração do dano que deve corresponder aos critérios usuais, bem como deve respeitar os parâmetros da jurisprudência. Precedente semelhante desta Corte. Sentença mantida. Recurso improvido. Apelação nº ...