Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 22 de Janeiro de 2014 - 13:40 - Lida 543 vezes
Concurso público. Soldado da polícia militar.
Reprovação em exame médico por ser portador de cicatriz no abdomem. Inadmissibilidade.
CONCURSO PÚBLICO Soldado da Polícia Militar. 1. Reprovação em exame médico por ser portador de cicatriz no abdomem. Inadmissibilidade 2. A simples existência de cicatriz não justifica a reprovação do candidato que não apresenta limitações físicas - Critério objetivo de avaliação, divorciado do princípio da razoabilidade que deve nortear os atos administrativos. 3. Os atos administrativos, inclusive os discricionários, sujeitam-se ao controle jurisdicional Inteligência da Súmula 473 do STF. ...