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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Concorrência desleal. Comercialização de esmalte em frasco de formato piramidal.

Apelante que não é detentora de marca tridimensional ou de desenho industrial desse tipo de frasco.

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Concorrência desleal. Comercialização de esmalte em frasco de formato piramidal. Apelante que não é detentora de marca tridimensional ou de desenho industrial desse tipo de frasco. Ausência de proteção conferida pela Lei nº 9.279/96. Artigos 109, 129 e 130 dessa lei. Formato piramidal de frasco de esmalte utilizado por diversas marcas. Vulgarização do traço distintivo que impede a configuração de contrafação. Embalagens de esmalte distintas, sobretudo em sua tampa. ...

Palavras-chave: Concorrência Desleal Embalagem Piramidal Esmalte Comércio