Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 08 de Março de 2013 - 11:50 - Lida 722 vezes
Concorrência desleal. Comercialização de esmalte em frasco de formato piramidal.
Apelante que não é detentora de marca tridimensional ou de desenho industrial desse tipo de frasco.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Concorrência desleal. Comercialização de esmalte em frasco de formato piramidal. Apelante que não é detentora de marca tridimensional ou de desenho industrial desse tipo de frasco. Ausência de proteção conferida pela Lei nº 9.279/96. Artigos 109, 129 e 130 dessa lei. Formato piramidal de frasco de esmalte utilizado por diversas marcas. Vulgarização do traço distintivo que impede a configuração de contrafação. Embalagens de esmalte distintas, sobretudo em sua tampa. ...