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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cominatória. Publicidade enganosa. Propositura por empresa concorrente.

Campanha de promoção no setor de telefonia móvel. Prática anticompetitiva. Procedência mantida para obrigar à veiculação eficaz da informação contendo as condições da promoção.

COMINATÓRIA. PUBLICIDADE ENGANOSA. PROPOSITURA POR EMPRESA CONCORRENTE. CAMPANHA DE PROMOÇÃO NO SETOR DE TELEFONIA MÓVEL. PRÁTICA ANTICOMPETITIVA. PROCEDÊNCIA MANTIDA PARA OBRIGAR À VEICULAÇÃO EFICAZ DA INFORMAÇÃO CONTENDO AS CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA FIXADA PELA SENTENÇA. Insurgência contra sentença de parcial procedência que compeliu a empresa ré à abstenção da utilização do slogan ?apenas 0,03 o minuto?, além de incluir informações relevantes. Reforma, em parte, por conta da ...

Palavras-chave: direitos do consumidor publicidade enganosa