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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Atraso na entrega de unidade comercial.

Dever de pagar danos materiais correspondente ao aluguel e dano moral, porque mais de dois anos de espera sem uma causa plausível.

Recursos não julgados pela câmara ordinária e que deram no gabinete do relator designado para compor a câmara extraordinária em 6.5.2014. Atraso na entrega de unidade comercial. Dever de pagar danos materiais correspondente ao aluguel e dano moral, porque mais de dois anos de espera sem uma causa plausível. Provimento, em parte, do recurso da ré (para excluir a multa contratual) e provimento, em parte, dos recursos dos autores para incluir verba de lucros cessantes com critérios fixados para ...

Palavras-chave: direito do consumidor direito civil danos materiais indenização