Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 07 de Julho de 2014 - 11:40 - Lida 470 vezes
Atraso na entrega de unidade comercial.
Dever de pagar danos materiais correspondente ao aluguel e dano moral, porque mais de dois anos de espera sem uma causa plausível.
Recursos não julgados pela câmara ordinária e que deram no gabinete do relator designado para compor a câmara extraordinária em 6.5.2014. Atraso na entrega de unidade comercial. Dever de pagar danos materiais correspondente ao aluguel e dano moral, porque mais de dois anos de espera sem uma causa plausível. Provimento, em parte, do recurso da ré (para excluir a multa contratual) e provimento, em parte, dos recursos dos autores para incluir verba de lucros cessantes com critérios fixados para ...