Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 718 vezes
Assistência judiciária. Gratuidade pleiteada após o sentenciamento do feito, quando da interposição do apelo, sem qualquer documento que demonstre a suposta mudança na situação econômica. Indeferimento.
Necessidade - Existência de elementos nos autos que afastam a presunção de veracidade do alegado estado de pobreza - Hipótese em que a concessão do beneficio fica adstrita à comprovação da hipossuficiência financeira da parte - Decisão mantida - Agravo improvido.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Voto nº 6318/TJ - Rel. Álvaro Passos - 7ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 657.721-4/1-00 Agravante: IVAN ESDRAS CHAVES Agravado: REINALDO LEONE KEDE E OUTRA Comarca: Indaiatuba ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 657.721-4/1-00, da Comarca de INDAIATUBA, em que é agravante IVAN ESDRAS CHAVES sendo agravado REINALDO LEONE KEDE E MONICA BERNAL KEDE: ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito Privado ...