Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 21 de Março de 2014 - 11:10 - Lida 394 vezes
Apelação criminal.Autoria e materialidade delitiva demonstradas.
Réus que, agindo em concurso, com identidade de propósitos e mediante prévio ajuste, vendiam e mantinham em depósito para vender e fornecer a terceiros diversas mercadorias, consistentes em gêneros alimentícios, em condições impróprias ao consumo.
Apelação Criminal Artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90 Crimes contra relação de consumo . PRELIMINAR - Nulidade Não é cabível a suspensão condicional do processo, pois o mínimo da pena privativa de liberdade é superior a 1 (um) ano - Não preenchimento do requisito legal previsto no art. 89, caput, da Lei nº 9.099/95 - A pena mínima cominada deve ser igual ou inferior a 1 (um) ano, ainda que a pena de multa seja aplicada de forma alternativa Preliminar rejeitada. MÉRITO - Autoria e ...