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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Apelação Cível. "Habeas data". Preliminares afastadas.

Direito a informações precisas sobre as verbas indenizatórias recebidas após o encerramento do vínculo estatutário do impetrante com o Município.

Apelação Cível - "Habeas data" - Preliminares afastadas - Direito a informações precisas sobre as verbas indenizatórias recebidas após o encerramento do vínculo estatutário do impetrante com o Município - Admissibilidade - Inteligência dos arts. 5°, LXXII, "a)", da CF e 7º, I, da lei n° 9.507/97 - Impossibilidade de condenação em custas e despesas processuais - Honorários advocatícios devidos - Precedente do STJ ? Recurso parcialmente ...

Palavras-chave: Apelação Cível "Habeas data" Preliminares afastadas vínculo estatutário Indenização