Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 10 de Dezembro de 2010 - 12:07 - Lida 466 vezes
Apelação Cível. "Habeas data". Preliminares afastadas.
Direito a informações precisas sobre as verbas indenizatórias recebidas após o encerramento do vínculo estatutário do impetrante com o Município.
Apelação Cível - "Habeas data" - Preliminares afastadas - Direito a informações precisas sobre as verbas indenizatórias recebidas após o encerramento do vínculo estatutário do impetrante com o Município - Admissibilidade - Inteligência dos arts. 5°, LXXII, "a)", da CF e 7º, I, da lei n° 9.507/97 - Impossibilidade de condenação em custas e despesas processuais - Honorários advocatícios devidos - Precedente do STJ ? Recurso parcialmente ...