Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 16 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 401 vezes
Apelação. Ação indenizatória. Danos estéticos, morais e lucros cessantes.
Apesar das inegáveis lesões causadas no apelante, com a perda de parte de sua orelha esquerda, restou provada a culpa da vítima, na medida em que não acatou a advertência da dona do animal para não entrar na área em que ele estava.
EMENTA Apelação. Ação indenizatória. Danos estéticos, morais e lucros cessantes. Apesar das inegáveis lesões causadas no apelante, com a perda de parte de sua orelha esquerda, restou provada a culpa da vítima, na medida em que não acatou a advertência da dona do animal para não entrar na área em que ele estava. Excludente de ilicitude. Litigância de má-fé afastada. Recurso não provido. Apelação nº ...